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NOTÍCIAS: Campos do Jordão-SP
Acusado de matar e enterrar o próprio filho em São Sebastião é condenado a 17 anos e 2 meses de prisão
 
foto Notícia Campos do Jordão
 
17/08/2026 - Júri condena homem por matar e ocultar o corpo do filho
O homem acusado de matar e esconder o corpo do próprio filho adolescente em São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (17).
Após o julgamento, o Conselho de Sentença considerou Carlindo Resende Miranda culpado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A vítima foi Gustavo Henrique Bento Miranda, de 16 anos.
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Homem oi julgado em São Sebastião acusado de matar e enterrar o próprio filho no quintal de casa.
Reprodução/Rede Vanguarda/Arquivo
Segundo a sentença proferida pelo juiz Wellington Urbano Marinho, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a acusação de homicídio por motivo fútil não foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Jaraguá. A acusação sustenta que o adolescente foi morto dentro da residência da família e que, posteriormente, o corpo foi enterrado no quintal da casa. A investigação apontou ainda indícios de tentativa de queimar o cadáver antes do enterro.
O corpo foi localizado em setembro de 2023 após uma denúncia anônima. Durante as buscas, policiais encontraram uma área de terra remexida no quintal. Ao iniciarem as escavações, localizaram vestimentas, restos mortais e sinais que indicavam a presença de um cadáver enterrado no local.
Pena
Na dosimetria da pena, o juiz fixou:
16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado;
1 ano e 2 meses de reclusão pela ocultação de cadáver.
Como os crimes foram considerados distintos, as penas foram somadas, resultando em 17 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Prisão imediata
A sentença também determinou a execução imediata da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal para condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Com isso, o réu não poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventuais recursos.
Indenização
O juiz não fixou valor mínimo para reparação civil aos familiares, por entender que não houve discussão específica sobre o tema durante a tramitação da ação penal. Eventual pedido de indenização poderá ser apresentado na esfera cível.
O caso teve grande repercussão em São Sebastião desde a descoberta do corpo do adolescente, em 2023, e o júri encerrou uma das ações criminais mais acompanhadas da região nos últimos anos.
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Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2026/08/17/acusado-de-matar-e-enterrar-o-proprio-filho-em-sao-sebastiao-e-condenado-a-17-anos-e-2-meses-de-prisao.ghtml
 
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